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17 de Maio de 2024
  • 2º Grau
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Tribunal Regional Federal da 4ª Região TRF-4 - APELAÇÃO CIVEL: AC XXXXX-71.2012.4.04.7005 PR XXXXX-71.2012.4.04.7005

Detalhes

Processo

Órgão Julgador

QUARTA TURMA

Julgamento

Relator

CÂNDIDO ALFREDO SILVA LEAL JUNIOR
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Ementa

RESPONSABILIDADE CIVIL. DANO MORAL. DANO MATERIAL. IMÓVEL ARREMATADO. ANULAÇÃO JUDICIAL DA EXECUÇÃO EXTRAJUDICIAL. PREJUÍZOS AO ARREMATANTE.

Deve o autor (arrematante) receber indenização material e moral pelos danos sofridos em decorrência de ter adquirido imóvel através de arrematação em leilão extrajudicial, que foi posteriormente anulado judicialmente.

Acórdão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 4a. Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/trf-4/911241650

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