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28 de Maio de 2024
  • 2º Grau
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Tribunal Regional Federal da 4ª Região TRF-4 - AGRAVO DE INSTRUMENTO: AG XXXXX-23.2020.4.04.0000 XXXXX-23.2020.4.04.0000

Detalhes

Processo

Órgão Julgador

TURMA REGIONAL SUPLEMENTAR DO PR

Julgamento

Relator

LUIZ FERNANDO WOWK PENTEADO
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Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO PREVIDENCIÁRIA. DECISÃO QUE DETERMINOU A REMESSA DOS AUTOS À SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DA JUSTIÇA FEDERAL DE TOLEDO-PR, EM FACE DA ALTERAÇÃO PROMOVIDA PELA LEI Nº 13.876/2019, SANCIONADA EM XXXXX-9-2019. 1.

Em que pese a Lei nº 13.876/2019, de 20 de setembro de 2019, tenha entrado em vigor em XXXXX-1-2020, a teor do que estabelece o art. 5º, I, entende-se que as alterações promovidas nas demandas de competência delegada da Justiça Estadual aplicam-se apenas para os processos ajuizados a partir de XXXXX-1-2020.
2. Trata-se de aplicação do entendimento fixado pelo Conselho da Justiça Federal (CJF) em sessão ordinária, ocorrida em XXXXX-11-2019, ao aprovar a Resolução nº 603/2019, destinada à regulamentação uniforme nas cinco regiões da Justiça Federal, sobre a restrição ocorrida ao exercício da competência federal delegada aplicável às comarcas de domicílio do segurado quando inferiores a 70 km (setenta quilômetros) da sede de Vara Federal.

Acórdão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia Turma Regional Suplementar do Paraná do Tribunal Regional Federal da 4ª Região decidiu, por unanimidade, dar provimento ao agravo de instrumento, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/trf-4/915523503