27 de Maio de 2024
- 2º Grau
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Tribunal Regional Federal da 5ª Região TRF-5 - Apelação Civel: AC XXXXX-85.2004.4.05.8500 SE XXXXX-85.2004.4.05.8500
Publicado por Tribunal Regional Federal da 5ª Região
Detalhes
Processo
Órgão Julgador
Quarta Turma
Publicação
Julgamento
Relator
Desembargadora Federal Margarida Cantarelli
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Ementa
FGTS. SAQUE. CONTA INATIVA HÁ MAIS DE TRÊS ANOS. POSSIBILIDADE.
I. Estando a conta do autor inativa há mais de três anos é de se reconhecer o direito ao saque, nos termos do art. 20, VIII da Lei 8.036/90.Precedente.
II. Apelação improvida.
Acórdão
UNÂNIME
Veja
- AC 368791 (TRF5)