30 de Maio de 2024
- 2º Grau
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Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região TRT-1 - Processo Administrativo Disciplinar em face de Magistrado: PAD XXXXX20155010000 RJ
Publicado por Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região
Detalhes
Processo
Órgão Julgador
Secretaria do Pleno, do Órgão Especial e da SEDIC
Publicação
Julgamento
Relator
Tania da Silva Garcia
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Ementa
Secretaria do Pleno, do Órgão Especial e da SEDIC PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR CONTRA MAGISTRADO. APOSENTADORIA COMPULSÓRIA SUPERVENIENTE. PERDA DE OBJETO. ARQUIVAMENTO. A superveniência de aposentadoria compulsória, em decorrência de decisão proferida em processo administrativo disciplinar anterior, enseja a extinção do presente processo, por perda de objeto.