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18 de Maio de 2024
  • 2º Grau
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Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região TRT-1 - RECURSO ORDINÁRIO: RO XXXXX20165010281 RJ

Detalhes

Processo

Órgão Julgador

Quinta Turma

Publicação

Julgamento

Relator

ROBERTO NORRIS

Documentos anexos

Inteiro TeorTRT-1_RO_01000168120165010281_0eb0b.pdf
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Ementa

FALTAS INJUSTIFICADAS AO SERVIÇO. DESCONTOS. FÉRIAS.

As faltas injustificadas ao serviço não só ensejam o desconto de salário no mês referente à falta, como também repercutem nas férias, não havendo de se falar em bis in idem, uma vez que o desconto das faltas decorre da não prestação de serviços, enquanto que o desconto das férias decorre do não preenchimento dos requisitos legais para o gozo integral de 30 dias. Recurso não provido.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/trt-1/1111099687

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