18 de Maio de 2024
- 2º Grau
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Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região TRT-1 - RECURSO ORDINÁRIO: RO XXXXX20165010281 RJ
Publicado por Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região
Detalhes
Processo
Órgão Julgador
Quinta Turma
Publicação
Julgamento
Relator
ROBERTO NORRIS
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Ementa
FALTAS INJUSTIFICADAS AO SERVIÇO. DESCONTOS. FÉRIAS.
As faltas injustificadas ao serviço não só ensejam o desconto de salário no mês referente à falta, como também repercutem nas férias, não havendo de se falar em bis in idem, uma vez que o desconto das faltas decorre da não prestação de serviços, enquanto que o desconto das férias decorre do não preenchimento dos requisitos legais para o gozo integral de 30 dias. Recurso não provido.