23 de Maio de 2024
- 2º Grau
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Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região TRT-1 - RECURSO ORDINÁRIO: RO XXXXX20175010055 RJ
Publicado por Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região
Detalhes
Processo
Órgão Julgador
Quarta Turma
Publicação
Julgamento
Relator
CESAR MARQUES CARVALHO
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Ementa
OPOSIÇÃO. RECONHECIMENTO DE UNIÃO ESTÁVEL. INCOMPETÊNCIA DESTA ESPECIALIZADA.
Tendo em vista que a Competência da Justiça do trabalho limita-se às questões decorrentes do contrato de trabalho, sendo o cerne da discussão matéria relativa ao reconhecimento de União Estável com o de cujus, correta a decisão do MM. Juízo a quo que reconheceu a incompetência desta Especializada e extinguiu o feito sem julgamento de mérito por não se tratar de matéria abrangida pelo artigo 114 da Constituição Federal.