27 de Maio de 2024
- 2º Grau
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Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região TRT-1 - RECURSO ORDINÁRIO: RO XXXXX20175010281 RJ
Publicado por Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região
Detalhes
Processo
Órgão Julgador
Terceira Turma
Publicação
Julgamento
Relator
RILDO ALBUQUERQUE MOUSINHO DE BRITO
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Ementa
PROCESSO DO TRABALHO. INEXISTÊNCIA DE ARGUIÇÃO DE NULIDADE NO MOMENTO ADEQUADO. PRECLUSÃO.
Conforme dispõe o art. 795, caput, da CLT, as nulidades "não serão declaradas senão mediante provocação das partes, as quais deverão argui-las à primeira vez em que tiverem de falar em audiência ou nos autos", donde se conclui que, se a nulidade surgida em audiência não for suscitada naquele momento, via protesto ou em razões finais, consuma-se a preclusão quanto a esse aspecto.