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23 de Maio de 2024
  • 1º Grau
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TRT1 • ATOrd • Multa do Artigo 477 da CLT • XXXXX-87.2011.5.01.0027 • 27ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região - Inteiro Teor

Detalhes

Processo

Órgão Julgador

27ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro

Assuntos

Multa do Artigo 477 da CLT, Décimo Terceiro Salário, Salário Vencido / Retido

Partes

Documentos anexos

Inteiro Teoranexo-trt1-0000698-87.2011.5.01.0027-440bd9e6885b2e7f2fd0ef885f2e636d8ed131b9fbac17898e409e1175a45c10d723a946060a1b9b8580e77263ae0502bbb9b4c65df1f37cebebd08e549b650e.pdf
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Poder Judiciário Justiça do Trabalho

Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região

Ação Trabalhista - Rito Ordinário

XXXXX-87.2011.5.01.0027

Processo Judicial Eletrônico

Data da Autuação: 09/06/2011

Valor da causa: R$ 24.000,00

Partes:

RECLAMANTE: ALEXANDRE DE BARROS SANCIER

ADVOGADO: ADRIANA ROCHA DE OLIVEIRA

RECLAMADO: SOCIEDADE EDUCACIONAL PACHECO E CAVALCANTE LTDA - ME

RECLAMADO: INSTITUTO EDUCACIONAL TRIUNFO LTDA - ME

RECLAMADO: MARIA INES DE BRITO ROSINHA

RECLAMADO: ANGELA MARIA DE BRITO

RECLAMADO: SEBASTIAO SERGIO DE BRITO

RECLAMADO: ANDRE LUIZ DE BRITO PAGINA_CAPA_PROCESSO_PJE

PODER JUDICIÁRIO FEDERAL

JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO 1ª REGIÃO

27ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro

RUA DO LAVRADIO, 132, 4º Andar, CENTRO, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20230-070

tel: (21) 23805127 -

PROCESSO: XXXXX-87.2011.5.01.0027

CLASSE: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)

RECLAMANTE: ALEXANDRE DE BARROS SANCIER

RECLAMADO: SOCIEDADE EDUCACIONAL PACHECO E CAVALCANTE LTDA - ME e outros (5)

27VTRJ/GUSTAVO: EDITAL 880 + AG PRAZO

DESPACHO PJe-JT

Ante a informação InfoJud anexada aos autos e as certidões de de folhas 218 e 228 dos autos físicos, defiro a citação dos sócios para pagamento na forma do artigo 880 da CLT por edital. Decorrido o prazo legal sem pagamento ou garantia da execução, defiro a ativação do convênio BacenJud.

Negativa a diligência, intime-se a parte autora para dizer, no prazo de dez dias, sob as penas do Artigo 11- A da CLT, se pretende o prosseguimento da execução com a ativação dos convênios Renajud, SerasaJud, INFOJUD/DOI.

RIO DE JANEIRO, 18 de Fevereiro de 2019

TACIELA CORDEIRO CYLLENO

Juíza do Trabalho Substituta

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