29 de Maio de 2024
- 2º Grau
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Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região TRT-1 - Recurso Ordinário - Rito Sumaríssimo: RO XXXXX20205010015 RJ
Publicado por Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região
Detalhes
Processo
Órgão Julgador
Primeira Turma
Publicação
Julgamento
Relator
JOSE NASCIMENTO ARAUJO NETO
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Ementa
A C Ó R D Ã O 1ª T U R M A TRATAMENTO DE SAÚDE. PLANO DE SAÚDE EMPRESARIAL. CANCELAMENTO. DANO MORAL.
O cancelamento do seguro de plano de saúde empresarial unilateralmente pela empregadora sem demonstração de justo motivo, em momento crucial em que o obreiro mais necessitou da cobertura para tratamento de saúde, incute indubitável dano moral indenizável in re ipsa diante do abalo íntimo gerado. VOTO