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29 de Maio de 2024
  • 2º Grau
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Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região TRT-1 - Recurso Ordinário - Rito Sumaríssimo: RO XXXXX20205010015 RJ

Detalhes

Processo

Órgão Julgador

Primeira Turma

Publicação

Julgamento

Relator

JOSE NASCIMENTO ARAUJO NETO

Documentos anexos

Inteiro TeorTRT-1_RO_01006003420205010015_1b467.pdf
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Ementa

A C Ó R D Ã O 1ª T U R M A TRATAMENTO DE SAÚDE. PLANO DE SAÚDE EMPRESARIAL. CANCELAMENTO. DANO MORAL.

O cancelamento do seguro de plano de saúde empresarial unilateralmente pela empregadora sem demonstração de justo motivo, em momento crucial em que o obreiro mais necessitou da cobertura para tratamento de saúde, incute indubitável dano moral indenizável in re ipsa diante do abalo íntimo gerado. VOTO
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/trt-1/1262951526

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