18 de Maio de 2024
- 2º Grau
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Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região TRT-1 - Recurso Ordinário Trabalhista: RO XXXXX20195010207 RJ
Publicado por Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região
Detalhes
Processo
Órgão Julgador
Quarta Turma
Publicação
Julgamento
Relator
ANGELO GALVAO ZAMORANO
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Ementa
JUSTA CAUSA. ATO DE IMPROBIDADE NÃO COMPROVADO.
A demissão por justa causa é a penalidade máxima imposta ao empregado, cabível em situações extremas e deve ser robustamente provada pelo empregador. Não demonstrada de forma cabal a conduta culposa no evento que ensejou a ruptura contratual, impõe-se a conversão da dispensa por justa causa em dispensa imotivada.