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4 de Maio de 2024
  • 2º Grau
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Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região TRT-1 - Recurso Ordinário Trabalhista: RO XXXXX20205010073 RJ

Detalhes

Processo

Órgão Julgador

Décima Turma

Publicação

Julgamento

Relator

CLAUDIO JOSE MONTESSO

Documentos anexos

Inteiro TeorTRT-1_RO_01006308920205010073_b3d5f.pdf
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Ementa

RECURSO ORDINÁRIO. ACORDO EXTRAJUDICIAL HOMOLOGADO. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. EMPRESA OPTANTE PELO SIMPLES NACIONAL. ISENÇÃO DA COTA PATRONAL.

1) As micro e pequenas empresas optantes pelo Sistema Simples ficam desobrigadas do recolhimento da contribuição previdenciária relativa ao empregador, consoante Lei Complementar n. 123/2006. 2) Tendo a recorrente comprovado que está enquadrada na condição de microempresa optante pelo sistema simples e sendo o fato gerador a homologação do acordo, ocorrida em 12/08/2020, não há que se falar em recolhimento previdenciário da cota patronal. 3) Recurso ordinário da reclamada ao qual se concede provimento.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/trt-1/1291562921

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