4 de Maio de 2024
- 2º Grau
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Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região TRT-1 - Recurso Ordinário Trabalhista: RO XXXXX20205010073 RJ
Publicado por Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região
Detalhes
Processo
Órgão Julgador
Décima Turma
Publicação
Julgamento
Relator
CLAUDIO JOSE MONTESSO
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Ementa
RECURSO ORDINÁRIO. ACORDO EXTRAJUDICIAL HOMOLOGADO. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. EMPRESA OPTANTE PELO SIMPLES NACIONAL. ISENÇÃO DA COTA PATRONAL.
1) As micro e pequenas empresas optantes pelo Sistema Simples ficam desobrigadas do recolhimento da contribuição previdenciária relativa ao empregador, consoante Lei Complementar n. 123/2006. 2) Tendo a recorrente comprovado que está enquadrada na condição de microempresa optante pelo sistema simples e sendo o fato gerador a homologação do acordo, ocorrida em 12/08/2020, não há que se falar em recolhimento previdenciário da cota patronal. 3) Recurso ordinário da reclamada ao qual se concede provimento.