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24 de Junho de 2024
  • 1º Grau
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TRT1 • ATSum • Contrato Suspenso • XXXXX-52.2021.5.01.0203 • 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região - Inteiro Teor

Detalhes

Processo

Órgão Julgador

3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias

Assuntos

Contrato Suspenso

Partes

Documentos anexos

Inteiro Teor9563b73%20-%20Decis%C3%A3o.pdf
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Poder Judiciário Justiça do Trabalho

Tribunal Regional do Trabalho da 1a Região

Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo

XXXXX-52.2021.5.01.0203

Processo Judicial Eletrônico

Data da Autuação: 03/08/2021

Valor da causa: R$ 30.605,07

Partes:

RECLAMANTE: REGINALDO RODRIGUES

ADVOGADO: ALAN BARROSO DOS SANTOS

RECLAMADO: GREEN LIFE EXECUÇÃO DE PROJETOS AMBIENTAIS LTDA ADVOGADO: TULIO CLAUDIO IDESES

PAGINA_CAPA_PROCESSO_PJE

RECLAMANTE: REGINALDO RODRIGUES

RECLAMADO: GREEN LIFE EXECUÇÃO DE PROJETOS AMBIENTAIS LTDA

DECISÃO

Vistos etc.

O autor postulou a concessão de tutela de urgência antecipada, objetivando, baixa em sua CTPS, liberação do FGTS e habilitação no seguro- desemprego por motivo de recuperação judicial do réu, muito embora pretenda o reconhecimento de estabilidade acidentária, com prorrogação do contrato de trabalho até 15/08/2022, além da declaração de rescisão indireta na referida data.

Vejamos.

O artigo 300 do CPC estabelece que:

"A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo."

Nesse escopo, os pedidos simultâneos e sucessivos e, ao mesmo tempo antagônicos, vez que pretende receber direitos resilitórios em sede de antecipação de tutela e também apresenta pedido de prorrogação do seu contrato, demandam cognição exauriente para que haja decisão acerca do alvo colimado, sem a qual, não há elementos que demonstrem a probabilidade do direito, consoante previsto no § 3º do Artigo 300 do CPC.

Isso posto, INDEFIRO a tutela de urgência antecipada pretendida.

Intimem-se as partes.

Aguarde-se a audiência já designada para dia 21/10/2021 às 12h30min.

AV

DUQUE DE CAXIAS/RJ, 06 de agosto de 2021.

MONICA DO REGO BARROS CARDOSO

Juíza do Trabalho Substituta

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