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26 de Maio de 2024
  • 1º Grau
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TRT1 • ATOrd • Multa do Artigo 477 da CLT • XXXXX-59.2018.5.01.0070 • 70ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região - Inteiro Teor

Detalhes

Processo

Órgão Julgador

70ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro

Assuntos

Multa do Artigo 477 da CLT

Partes

Documentos anexos

Inteiro Teorc795de3%20-%20Intima%C3%A7%C3%A3o.pdf
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Poder Judiciário Justiça do Trabalho

Tribunal Regional do Trabalho da 1a Região

Ação Trabalhista - Rito Ordinário

XXXXX-59.2018.5.01.0070

Processo Judicial Eletrônico

Data da Autuação: 10/03/2018

Valor da causa: R$ 4.495,54

Partes:

RECLAMANTE: TATIANA SILVA DA CONCEICAO

ADVOGADO: MARCUS VINICIUS DA CRUZ FRANCA

RECLAMADO: PRO SAÚDE - ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E

HOSPITALAR

ADVOGADO: FELIPE MORAES FIORINI

ADVOGADO: MARCEL GUSTAVO FERIGATO

RECLAMADO: ESTADO DO RIO DE JANEIRO

PAGINA_CAPA_PROCESSO_PJE

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do seguinte documento:

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO TRABALHO

TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1a REGIÃO

70a Vara do Trabalho do Rio de Janeiro

ATOrd XXXXX-59.2018.5.01.0070

RECLAMANTE: TATIANA SILVA DA CONCEICAO

RECLAMADO: PRO SAÚDE - ASSOCIACAO BENEFICENTE DE

ASSISTÊNCIA SOCIAL E HOSPITALAR, ESTADO DO RIO DE JANEIRO

AGRAVO DE INSTRUMENTO - réu

1- ID19ff469. Mantenho a decisão agravada, que negou seguimento ao Recurso Ordinário da ré, PRO SAÚDE - ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E HOSPITALAR, que interpôs Recurso Ordinário desacompanhado do comprovante de recolhimento das custas e do depósito recursal. Reza o § 1º do art. 789 da CLT que "as custas serão pagas pelo vencido, após o trânsito em julgado da decisão. No caso de recurso , as custas serão pagas e comprovado o recolhimento dentro do prazo recursal". Portanto,"a lei traz previsão expressa quanto à possibilidade do recolhimento das custas dentro do octídio legal, não havendo óbice para que a parte, mesmo após a interposição do recurso , mas antes de escoar o prazo fatal, efetue e comprove o devido preparo.

2- Notifiquem-se a autora e a segunda reclamada , para contraminutar o presente Agravo de Instrumento, bem como contrarrazoar o Recurso Ordinário. Prazo de 08 dias.

3-Após, ao TRT, para julgamento do recurso de Agravo de Instrumento da ré

RIO DE JANEIRO/RJ, 07 de julho de 2020.

DALVA MACEDO

Juiz do Trabalho Titular

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