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5 de Maio de 2024
  • 2º Grau
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Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região TRT-1 - Recurso Ordinário Trabalhista: ROT XXXXX20165010062 RJ

Detalhes

Processo

Órgão Julgador

Quarta Turma

Publicação

Julgamento

Relator

ROBERTO NORRIS

Documentos anexos

Inteiro TeorTRT-1_ROT_01014135620165010062_cc208.pdf
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Ementa

CERCEIO DE DEFESA. NOVA PERÍCIA INDEFERIDA. EXPERT SEM ESPECIALIDADE PSIQUIÁTRICA.

Existe cerceio à parte quando contra ela é impingida decisão gravosa, já que constitui direito da mesma a produção das provas que acredite trazer fatos suficientes à reversão da conclusão alcançada pelo julgador. Em que pese o julgador poder nomear expert de sua confiança e atribuir o valor que entende devido ao laudo pericial produzido, não se mostra coerente a nomeação de médico ortopedista para realizar perícia que visa aferir a existência, ou não, de doença psiquiátrica. Provimento parcial para acolher a preliminar suscitada.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/trt-1/1489332591

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