29 de Maio de 2024
- 2º Grau
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Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região TRT-1 - Recurso Ordinário - Rito Sumaríssimo: RO XXXXX20215010081 RJ
Publicado por Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região
Detalhes
Processo
Órgão Julgador
Quinta Turma
Publicação
Julgamento
Relator
JORGE ORLANDO SERENO RAMOS
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Ementa
RECURSO ORDINÁRIO. MANUTENÇÃO DO EXERCÍCIO DA GRATIFICAÇÃO COMISSIONADA. REDUÇÃO DO VALOR DA GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO. COLUMRB. IMPOSSIBILIDADE. INTELIGÊNCIA DO ITEM II DA SÚMULA Nº 372 DO C.TST.
Uma vez mantido o exercício da função comissionada, não pode o empregador reduzir ou extinguir o valor da gratificação, sob pena de violação ao disposto no item II da Súmula nº 372 do C. TST. Recurso ordinário não provido.