17 de Junho de 2024
- 2º Grau
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Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região TRT-1 - Recurso Ordinário Trabalhista: ROT XXXXX20175010029 RJ
Publicado por Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região
Detalhes
Processo
Órgão Julgador
Oitava Turma
Publicação
Julgamento
Relator
ROQUE LUCARELLI DATTOLI
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Ementa
Impor o pagamento de "mensalidade" em favor de uma Entidade sindical a trabalhadores que a ela não sejam associados (e não existe prova, nos autos, de ser o reclamante sindicalizado) ofende o princípio da liberdade de associação, consagrado no artigo 8º,caput, da Constituição da Republica, pelo qual "é livre a associação profissional ou sindical".