28 de Maio de 2024
- 2º Grau
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Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região TRT-1 - Recurso Ordinário Trabalhista: ROT XXXXX20175010341 RJ
Publicado por Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região
Detalhes
Processo
Órgão Julgador
Primeira Turma
Publicação
Julgamento
Relator
JOSE NASCIMENTO ARAUJO NETO
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Ementa
DESVIO DE FUNÇÃO. CONTRAPRESTAÇÃO DO CARGO DESVIADO.
O desvio de função de empregado cria o direito do mesmo às diferenças salariais entre a remuneração do cargo para o qual desviado e o originário, sob pena de enriquecimento ilícito do empregador, conforme exegese da OJ nº 125 da SDI-I do E. TST. Todavia, não comprovado o exercício de funções inerentes ao cargo apontado em desvio, improcede esta pretensão. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. INSCRIÇÃO NO PAT. FONTE DE CUSTEIO COMPARTILHADA. CARÁTER CONTRIBUTIVO. NATUREZA INDENIZATÓRIA. Extrai-se do artigo 458 da CLT que é da essência do salário o seu caráter habitual e de custeio exclusivo da empregadora. Assim, a participação do empregado no custeio de benefício alimentar, por mais irrisória que seja, retira deste a natureza remuneratória e afasta a integração em outras verbas trabalhistas, diante do seu caráter contributivo com dessarte natureza indenizatória, ratificada em sendo a empregadora participante cadastrada no Programa de Alimentação do Trabalhador - PAT.