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28 de Maio de 2024
  • 2º Grau
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Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região TRT-1 - Recurso Ordinário Trabalhista: ROT XXXXX20175010341 RJ

Detalhes

Processo

Órgão Julgador

Primeira Turma

Publicação

Julgamento

Relator

JOSE NASCIMENTO ARAUJO NETO

Documentos anexos

Inteiro TeorTRT-1_ROT_01003794820175010341_698f7.pdf
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Ementa

DESVIO DE FUNÇÃO. CONTRAPRESTAÇÃO DO CARGO DESVIADO.

O desvio de função de empregado cria o direito do mesmo às diferenças salariais entre a remuneração do cargo para o qual desviado e o originário, sob pena de enriquecimento ilícito do empregador, conforme exegese da OJ nº 125 da SDI-I do E. TST. Todavia, não comprovado o exercício de funções inerentes ao cargo apontado em desvio, improcede esta pretensão. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. INSCRIÇÃO NO PAT. FONTE DE CUSTEIO COMPARTILHADA. CARÁTER CONTRIBUTIVO. NATUREZA INDENIZATÓRIA. Extrai-se do artigo 458 da CLT que é da essência do salário o seu caráter habitual e de custeio exclusivo da empregadora. Assim, a participação do empregado no custeio de benefício alimentar, por mais irrisória que seja, retira deste a natureza remuneratória e afasta a integração em outras verbas trabalhistas, diante do seu caráter contributivo com dessarte natureza indenizatória, ratificada em sendo a empregadora participante cadastrada no Programa de Alimentação do Trabalhador - PAT.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/trt-1/1545446860

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