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16 de Maio de 2024
  • 2º Grau
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Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região TRT-1 - Mandado de Segurança Cível: MSCIV XXXXX-24.2022.5.01.0000

Detalhes

Processo

Órgão Julgador

SEDI-2

Publicação

Julgamento

Relator

MARIA HELENA MOTTA

Documentos anexos

Inteiro TeorTRT-1_MSCIV_01034382420225010000_044a9.pdf
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Ementa

MANDADO DE SEGURANÇA. CONTRATO DE TRABALHO SUSPENSO. PERMANÊNCIA NA MORADIA FORNECIDA PARA O LABOR.

Suspenso o contrato de trabalho, o empregador pode estancar os efeitos pecuniários da relação empregatícia, já que suas cláusulas ficam paralisadas em virtude da sustação da execução, mas permanecem as obrigações acessórias ao pacto laboral, como no o caso da concessão de moradia, pois não se tratando de fato extintivo da relação, não se pode extinguir o contrato acessório (comodato), o que torna legítimo o exercício da posse pelo empregado, porque a concessão do imóvel para a moradia do obreiro criou condição contratual irredutível a posteriori pelo empregador unilateralmente, à luz do art. 468, da CLT. Segurança concedida.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/trt-1/1777947066

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