18 de Maio de 2024
- 2º Grau
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Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região TRT-1 - Agravo de Petição: AP XXXXX-21.2016.5.01.0051
Publicado por Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região
Detalhes
Processo
Órgão Julgador
Quarta Turma
Publicação
Julgamento
Relator
EVELYN CORREA DE GUAMA GUIMARAES
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Ementa
MULTA POR DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA.
Não se pode atribuir à tomadora dos serviços, responsabilidade subsidiária pelo pagamento de multa por descumprimento de obrigação de fazer personalíssima da primeira demandada, na medida em que a obrigação apenas poderá ser cumprida pela ex-empregadora. Dou provimento.