24 de Maio de 2024
- 2º Grau
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Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região TRT-1 - Recurso Ordinário - Rito Sumaríssimo: RO XXXXX-53.2020.5.01.0042
Publicado por Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região
Detalhes
Processo
Órgão Julgador
Quarta Turma
Publicação
Julgamento
Relator
ALVARO ANTONIO BORGES FARIA
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Ementa
"FICTA CONFESSIO". AUSÊNCIA DO AUTOR À AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO.
A Súmula 74 do TST exige, para a confissão ficta do reclamante, que tenha sido o mesmo notificado com essa cominação. No caso sob análise, o reclamante, consoante se observa dos autos, foi regularmente notificado a comparecer à audiência de instrução, ocasião em que prestaria depoimento, sob pena de confissão. Assim, face a ausência do reclamante, cabe a aplicação da pena de confissão ao mesmo. Apelo obreiro de que se conhece e a que se nega provimento.