16 de Junho de 2024
- 2º Grau
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Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região TRT-1 - Recurso Ordinário Trabalhista: XXXXX-94.2020.5.01.0010
Publicado por Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região
Detalhes
Processo
Órgão Julgador
Sétima Turma
Publicação
Julgamento
Relator
RAQUEL DE OLIVEIRA MACIEL
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Ementa
RECURSO ORDINÁRIO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO.
Verificado o vício apontado pela reclamada, acolhem-se os embargos de declaração opostos, sem, contudo, imprimir-lhes efeito modificativo. Embargos de declaração opostos pelo condomínio reclamado conhecidos e parcialmente acolhidos.