3 de Maio de 2024
- 2º Grau
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Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região TRT-10 - RECURSO ORDINÁRIO: RO XXXXX-51.2013.5.10.0111 DF
Publicado por Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região
Detalhes
Processo
Publicação
Julgamento
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Ementa
EMENTA: JUSTA CAUSA. EMBRIAGUEZ EM SERVIÇO.
A lei considera justa a dispensa se o empregado incorre em embriaguez habitual (ainda que fora do local de serviço) ou embriaguez em serviço, aqui ainda que por uma única vez. Comprovada a embriaguez em serviço, correta a r. sentença que reconheceu a justa causa para rescisão do contrato de trabalho, nos termos do art. 482, f, CLT.
Acórdão
Por tais fundamentos, ACORDAM os Desembargadores da Terceira Turma do Tribunal Regional do Trabalho - 10ª Região, em sessão realizada na data e conforme certidão de julgamento: aprovar o relatório, conhecer do recurso ordinário do Reclamante e, no mérito, negar-lhe provimento, nos termos do voto do Desembargador Relator. Ementa aprovada. Brasília-DF, 09 de abril de 2014. (data de julgamento)