17 de Junho de 2024
- 2º Grau
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Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região TRT-10: XXXXX-02.2017.5.10.0802 DF
Publicado por Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região
Detalhes
Processo
Publicação
Julgamento
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Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO: INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS NO JULGADO: REJEIÇÃO.
Embargos de declaração da segunda Reclamada conhecidos em parte e rejeitados.
Acórdão
Por tais fundamentos, ACORDAM os integrantes da Egrégia Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Décima Região, conforme certidão de julgamento: aprovar o relatório, conhecer em parte e rejeitar os embargos de declaração opostos pela segunda Reclamada, nos termos do voto do Relator. Ementa aprovada. Brasília (DF), 10 de outubro de 2018 (data de julgamento). Desembargador ALEXANDRE NERY DE OLIVEIRA - Relator