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26 de Maio de 2024
  • 2º Grau
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Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região TRT-10: XXXXX-02.2017.5.10.0802 DF

Detalhes

Processo

Partes

Publicação

Julgamento

Documentos anexos

Inteiro TeorTRT-10__00040820220175100802_47725.pdf
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Ementa

ENERGISA (ANTIGA CELTINS): TERCEIRIZAÇÃO: SERVIÇOS LIGADOS À ATIVIDADE-FIM DA TOMADORA DOS SERVIÇOS: ILICITUDE: RECONHECIMENTO DO VÍNCULO EMPREGATÍCIO EMPREGO DIRETAMENTE COM A EMPRESA TOMADORA DOS SERVIÇOS: DIREITOS DECORRENTES. - PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS: PREVISÃO EM NORMA COLETIVA: PARCELA DEVIDA. - HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS INDEVIDOS: HONORÁRIOS ASSISTENCIAIS DEVIDOS NO PERCENTUAL DE 15%.

- Recurso ordinário da segunda Reclamada conhecido em parte, preliminar rejeitada e, no mérito, desprovido. Recurso do Reclamante conhecido e provido em parte.

Acórdão

Por tais fundamentos, ACORDAM os integrantes da Egrégia Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Décima Região, conforme certidão de julgamento: aprovar o relatório, conhecer o recurso ordinário interposto pelo Reclamante, conhecer parcialmente o recurso ordinário da segunda Reclamada (ENERGISA), rejeitar a preliminar suscitada e, no mérito, dar parcial provimento ao apelo obreiro e negar provimento ao recurso empresarial, nos termos do voto do Relator. Ementa aprovada. Brasília (DF), 1º de agosto de 2018 (data de julgamento). Desembargador ALEXANDRE NERY DE OLIVEIRA - Relator
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