25 de Maio de 2024
- 2º Grau
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Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região TRT-10: XXXXX-17.2019.5.10.0017 DF
Publicado por Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região
Detalhes
Processo
Partes
Publicação
Julgamento
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Ementa
GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO PERCEBIDA PELO RECLAMANTE: EXERCÍCIO POR TEMPO DEMASIADO: DECURSO DO DECÊNIO ANTERIORMENTE À EDIÇÃO DA LEI 13.467/2017: INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 372/TST E 12/TRT-10: INCORPORAÇÃO COM REFLEXOS: DEVIDA: POSSIBILIDADE DE COMPENSAÇÃO COM VALOR DECORRENTE DO EXERCÍCIO DE UMA NOVA FUNÇAO COMISSIONADA: VERBETE XXXXX-2017/TRT-10.
Acórdão
Por tais fundamentos, ACORDAM os integrantes da Egrégia Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Décima Região, conforme certidão de julgamento: aprovar o relatório, conhecer o recurso ordinário interposto pelo Reclamante e, no mérito, dar-lhe provimento em parte, invertendo-se o ônus da sucumbência, com as custas processuais de R$ 400,00, calculadas sobre o valor arbitrado à condenação de R$ 20.000,00, a cargo da Reclamada, dispensada do recolhimento em razão da sua equiparação à Fazenda Pública, nos termos do voto do Relator. Ementa aprovada. Brasília (DF), 08 de julho de 2020 (data do julgamento). Desembargador ALEXANDRE NERY DE OLIVEIRA - Relator