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26 de Maio de 2024
  • 2º Grau
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Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região TRT-10 - recurso ordinário: RO XXXXX-39.2016.5.10.0015 DF

Detalhes

Processo

Publicação

Julgamento

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Ementa

DANOS MORAIS. TRATAMENTO VEXATÓRIO E HUMILHANTE. AMBIENTE DE TRABALHO DEGRADANTE. INDENIZAÇÃO DEVIDA.

Comprovadas, por meio da prova oral produzida, as condições de trabalho a que estava submetido o Autor, o dano sofrido é presumido, desencadeando a necessária reparação por meio de indenização. O quantum do ressarcimento é aferido a partir das regras de experiência e do critério de normalidade que o dano moral causaria ao homem médio. Recurso do reclamante parcialmente conhecido e parcialmente provido.

Acórdão

Por tais fundamentos, ACORDAM os integrantes da Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 10.ª Região, aprovar o relatório, conhecer parcialmente do recurso ordinário do Reclamante e, no mérito, dar-lhe parcial provimento para condenar o Reclamado ao pagamento de indenização por danos morais, no importe de R$ 10.000,00, devendo ser observado o teor da Súmula/TST nº 439. Manter o valor da condenação, porque se mostra adequado, nos termos do voto do Desembargador Relator. Brasília, 20 de março de 2019 (data de julgamento).
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/trt-10/692196584

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