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26 de Maio de 2024
  • 2º Grau
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Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região TRT-11: XXXXX20120071100

Detalhes

Processo

Relator

Jorge Álvaro Marques Guedes

Documentos anexos

Inteiro TeorTRT-11__00131920120071100_e4ed7.pdf
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Ementa

RISCO DA ATIVIDADE ECONÔMICA. ÔNUS DO EMPREGADOR.

Nos termos do art. da CLT, os riscos da atividade econômica pertencem ao empregador, não se justificando a pretensão de que o prejuízo financeiro da obsolescência de materiais, decorrente de má gestão empresarial, seja transferido ao reclamante. Recursos ordinários conhecidos e provido apenas o do autor, parcialmente.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/trt-11/409327279

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