26 de Maio de 2024
- 2º Grau
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Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região TRT-11: XXXXX20120071100
Publicado por Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região
Detalhes
Processo
Relator
Jorge Álvaro Marques Guedes
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Ementa
RISCO DA ATIVIDADE ECONÔMICA. ÔNUS DO EMPREGADOR.
Nos termos do art. 2º da CLT, os riscos da atividade econômica pertencem ao empregador, não se justificando a pretensão de que o prejuízo financeiro da obsolescência de materiais, decorrente de má gestão empresarial, seja transferido ao reclamante. Recursos ordinários conhecidos e provido apenas o do autor, parcialmente.