17 de Junho de 2024
- 2º Grau
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Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região TRT-11 - Recurso Ordinário Trabalhista: RO XXXXX-43.2018.5.11.0012
Publicado por Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região
Detalhes
Processo
Órgão Julgador
1ª Turma
Partes
Publicação
Julgamento
Relator
YONE SILVA GURGEL CARDOSO
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Ementa
RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA/SUBSIDIÁRIA. AUSÊNCIA DE PEDIDO NA PETIÇÃO INICIAL. VEDAÇÃO DE JULGAMENTO EXTRA PETITA.
Considerando que na responsabilidade subsidiária o devedor ocupa posição secundária, respondendo pela dívida somente no caso de eventual inadimplência do devedor principal, e na condenação solidária o devedor ocupa posição primária, respondendo pela dívida diretamente, não havendo requerimento expresso do autor, importa violação do art. 492 do CPC, o qual veda ao juiz proferir sentença de natureza diversa da pedida, bem como condenar o réu em quantidade superior ou em objeto diverso do que foi demandado. Sentença mantida. Recurso do reclamante conhecido e não provido.