2 de Maio de 2024
- 2º Grau
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Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região TRT-12 - Recurso Ordinário Trabalhista: RO XXXXX-47.2019.5.12.0056 SC
Publicado por Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região
Detalhes
Processo
Órgão Julgador
Gab. Des.a. Quézia de Araújo Duarte Nieves Gonzalez
Partes
Julgamento
Relator
QUEZIA DE ARAUJO DUARTE NIEVES GONZALEZ
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Ementa
INTERVALO INTERJORNADA. ART. 66 DA CLT. PAGAMENTO DO PERÍODO SUPRIMIDO. REFLEXOS DEVIDOS.
Comprovado que o trabalhador não gozava integralmente do intervalo interjornada de 11 horas (art. 66 da CLT), o período suprimido deve ser pago, acrescido do adicional pertinente (OJ nº 355 da SBDI-I do TST), gerando reflexos nas demais verbas trabalhistas ante a natureza salarial da parcela. (TRT12 - ROT - XXXXX-47.2019.5.12.0056 , Rel. QUEZIA DE ARAUJO DUARTE NIEVES GONZALEZ , 3ª Câmara , Data de Assinatura: 30/10/2020)