25 de Maio de 2024
- 2º Grau
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Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região TRT-12 - AGRAVO DE PETICAO: AP XXXXX-94.2020.5.12.0006
Publicado por Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região
Detalhes
Processo
Órgão Julgador
5ª Câmara
Publicação
Relator
TERESA REGINA COTOSKY
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Ementa
EMBARGOS DE TERCEIRO. COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA. Embora a Súmula 84 do Superior Tribunal de Justiça autorize a oposição de embargos de terceiro fundados em contrato de compromisso de compra e venda, ainda que desprovido de registro, esse é inválido para afastar a penhora que recaiu sobre o imóvel quando paira dúvida acerca da sua propriedade e não foram produzidas outras provas capazes de demonstrar os fatos constitutivos do direito do embargante.