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23 de Maio de 2024
  • 2º Grau
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Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região TRT-12 - RECURSO ORDINARIO TRABALHISTA: ROT XXXXX-80.2020.5.12.0038

Detalhes

Processo

Órgão Julgador

3ª Câmara

Relator

NIVALDO STANKIEWICZ
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Ementa

NULIDADE DO PROCESSO POR FALTA DE APRECIAÇÃO DO REQUERIMENTO DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO QUE NOTICIA FALTA DE ACESSO A PROVAS PRODUZIDAS NOS AUTOS. É imprescindível e requisito de validade do processo a manifestação do Ministério Público do Trabalho e seu acesso a todas as provas produzidas nos autos, como custos legis, nos termos da Lei nº 7.347/1985 e art. 279 do CPC.

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