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15 de Maio de 2024
  • 2º Grau
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Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região TRT-12 - AGRAVO DE PETICAO: AP XXXXX-41.2017.5.12.0051

Detalhes

Processo

Órgão Julgador

3ª Câmara

Relator

QUEZIA DE ARAUJO DUARTE NIEVES GONZALEZ
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Ementa

FGTS SOBRE VERBAS REFLEXAS. POSSIBILIDADE. A previsão no título executivo de reflexos em FGTS autoriza a definição nos cálculos de liquidação de que a base de cálculo desses reflexos são as parcelas principais e acessórias (reflexas) da condenação, conforme inteligência do art. 15 da Lei n. 8036/90. Só haveria violação da coisa julgada se houvesse no título executivo comando expresso de exclusão da incidência de FGTS sobre verbas reflexas.

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