15 de Maio de 2024
- 2º Grau
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Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região TRT-12 - AGRAVO DE PETICAO: AP XXXXX-41.2017.5.12.0051
Publicado por Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região
Detalhes
Processo
Órgão Julgador
3ª Câmara
Relator
QUEZIA DE ARAUJO DUARTE NIEVES GONZALEZ
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Ementa
FGTS SOBRE VERBAS REFLEXAS. POSSIBILIDADE. A previsão no título executivo de reflexos em FGTS autoriza a definição nos cálculos de liquidação de que a base de cálculo desses reflexos são as parcelas principais e acessórias (reflexas) da condenação, conforme inteligência do art. 15 da Lei n. 8036/90. Só haveria violação da coisa julgada se houvesse no título executivo comando expresso de exclusão da incidência de FGTS sobre verbas reflexas.