3 de Maio de 2024
- 2º Grau
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Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região TRT-12: ROT XXXXX-10.2014.5.12.0032
Detalhes
Processo
Órgão Julgador
Relator
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Ementa
ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. INSTALADOR. RISCO ELÉTRICO. MANUTENÇÃO DE EQUIPAMENTOS EM POSTES ENERGIZADOS. DEFERIMENTO. Na função de instalador de sistemas de alarme e monitoramento e cercas eletrificadas, o autor atendia a serviços gerais, podendo efetuar atividade preventiva e corretiva em caixas de alimentação e quadros de distribuição elétrica e equipamentos, bem como acessar postes de luz e torres de monitoramento, para instalação e manutenção, e demais tarefas correlatas descritas no laudo pericial. Admitindo o empregador, que tais intervenções poderiam se realizar com a rede elétrica energizada, porém com risco eliminado pelo desligamento dos disjuntores nas caixas de alimentação, o que, sem sombra de dúvida, não elide o risco, pois outros elementos compõem o sistema, inclusive o entorno da área de trabalho permanecia energizado. Ademais, eventual defeito no disjuntor já seria suficiente para causar o contato com a superfície energizada, sendo claro que o trabalhador se expunha a risco grave e iminente, capaz de atribuir-lhe o direito à percepção do adicional de periculosidade. Aplicação da OJ nº 324 da SDI1 do TST.