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19 de Maio de 2024
  • 2º Grau
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Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região TRT-14 - Recurso Ordinário Trabalhista: ROT XXXXX-52.2020.5.14.0101

Detalhes

Processo

Órgão Julgador

SEGUNDA TURMA - GAB DES ILSON ALVES PEQUENO JUNIOR

Partes

Relator

ILSON ALVES PEQUENO JUNIOR
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Ementa

RECURSO ORDINÁRIO. DANOS MORAIS. MÁS CONDIÇÕES DE TRABALHO. INDENIZAÇÃO DEVIDA.

O conjunto probatório dos autos demonstraram que o empregador submeteu os empregados a condições de trabalho degradantes. No caso dos autos, extrai-se do caderno de provas que no alojamento onde os reclamantes laboravam não possuía água potável, com instalações sanitárias precárias, e estrutura do imóvel degradante, caracterizando esses fatos más condições de trabalho. Conforme o C. TST, faz jus à indenização por dano moral o trabalhador que labore em condições precárias de alimentação e higiene, o que ocorre no presente feito, pelo que mantém-se a r. sentença que deferiu o pleito obreiro de indenização por dano moral. Recurso ordinário conhecido e não provido.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/trt-14/1753945618

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