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24 de Maio de 2024
  • 2º Grau
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Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região TRT-16: XXXXX-94.2022.5.16.0015

Detalhes

Processo

Publicação

Relator

JAMES MAGNO ARAUJO FARIAS
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Ementa

DANO MORAL. CONDIÇÕES INADEQUADAS DE TRABALHO. CONFIGURAÇÃO. INDENIZAÇÃO DEVIDA.

O dano moral é aquele que atinge a moralidade, a personalidade e a afetividade da pessoa, causando-lhe constrangimentos, vexames, dores, enfim, sentimentos negativos. Sua caracterização, portanto, está ligada à ação culposa ou dolosa do agente, o que deve ser averiguado no caso concreto. In casu, confirmado o trabalho em condições degradantes, configurada está a violação aos direitos mínimos fundamentais do trabalhador, em afronta à sua dignidade e às normas de segurança e saúde do trabalho, sendo devida a indenização pleiteada, em quantia justa para a reparação do dano psicológico e transtorno a que restou submetido o obreiro.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/trt-16/2015128183

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