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20 de Maio de 2024
  • 2º Grau
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Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região TRT-17 - RECURSO ORDINARIO TRABALHISTA: RO XXXXX-19.2014.5.17.0009

Detalhes

Processo

Partes

Publicação

Julgamento

Relator

GERSON FERNANDO DA SYLVEIRA NOVAIS
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Ementa

EMBARGOS DECLARATÓRIOS DA RECLAMADA.

Embargos conhecidos e providos para sanar omissão, acrescendo ao acórdão de Id 7d65fe2 fundamentos relativos ao tópico PEV/PEX sem, contudo, imprimir efeito modificativo ao julgado.

Acórdão

Acordam os Magistrados da 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região, na Sessão Ordinária realizada no dia 13 de junho de 2017, às 13 horas e 30 minutos, sob a Presidência do Exmo. Desembargador José Luiz Serafini, com a participação do Exmo. Desembargador José Carlos Rizk; do Exmo. Desembargador Cláudio Armando Couce de Menezes, e do Exmo. Desembargador Gerson Fernando da Sylveira Novais; e presente o representante do Ministério Público do Trabalho, Dr João Hilário Valentim, por unanimidade, conhecer dos embargos declaratórios e, no mérito, dar-lhes provimento para sanar omissão e apreciando a matéria relativa ao pagamento do PEV/PEX de 2009, 2010 e 2011, negar provimento ao recurso.
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