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23 de Maio de 2024
  • 2º Grau
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Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região TRT-18: RORSUM XXXXX-60.2020.5.18.0121 GO XXXXX-60.2020.5.18.0121

Detalhes

Processo

Órgão Julgador

2ª TURMA

Partes

Julgamento

Relator

PLATON TEIXEIRA DE AZEVEDO FILHO
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Ementa

EMENTA: ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. TRANSPORTE DE COMBUSTÍVEL INFLAMÁVEL.

As operações de transporte de inflamáveis líquidos, em quaisquer vasilhames e a granel, são consideradas atividades sujeitas a condições de periculosidade apenas quando ultrapassam o limite de 200 (duzentos) litros, teor do item 16.6, da NR 16. (TRT18, RORSum - 0010330-60.2020.5.18.0121, Rel. PLATON TEIXEIRA DE AZEVEDO FILHO , 2ª TURMA, 19/02/2021)
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/trt-18/1169015287

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