23 de Maio de 2024
- 2º Grau
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região TRT-18 - Recurso Ordinário - Rito Sumaríssimo: RORSum XXXXX-96.2021.5.18.0013
Publicado por Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região
Detalhes
Processo
Órgão Julgador
1ª TURMA
Partes
Relator
IARA TEIXEIRA RIOS
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Ementa
DISPENSA POR JUSTA CAUSA. COMPROVAÇÃO DA FALTA GRAVE. PROVA ROBUSTA. A demonstração da falta grave que enseja a ruptura do contrato de trabalho por justa causa depende da produção de prova robusta e inequívoca acerca do ato faltoso cometido pelo empregado, cujo ônus é do empregador que o alega, por se tratar de aplicação da penalidade máxima ao trabalhador. Não restando sobejamente comprovado o cometimento de falta grave pelo obreiro, deve ser revertida a dispensa por justa causa.