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23 de Maio de 2024
  • 2º Grau
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Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região TRT-18 - Recurso Ordinário - Rito Sumaríssimo: RORSum XXXXX-96.2021.5.18.0013

Detalhes

Processo

Órgão Julgador

1ª TURMA

Partes

Relator

IARA TEIXEIRA RIOS
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Ementa

DISPENSA POR JUSTA CAUSA. COMPROVAÇÃO DA FALTA GRAVE. PROVA ROBUSTA. A demonstração da falta grave que enseja a ruptura do contrato de trabalho por justa causa depende da produção de prova robusta e inequívoca acerca do ato faltoso cometido pelo empregado, cujo ônus é do empregador que o alega, por se tratar de aplicação da penalidade máxima ao trabalhador. Não restando sobejamente comprovado o cometimento de falta grave pelo obreiro, deve ser revertida a dispensa por justa causa.

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