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20 de Junho de 2024
  • 1º Grau
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TRT18 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário • XXXXX-63.2023.5.18.0015 • 15ª VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região - Inteiro Teor

Detalhes

Processo

Órgão Julgador

15ª VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA

Assunto

['DIREITO DO TRABALHO [864]', 'Multa do Artigo 477 da CLT [14000]', 'Adicional de Horas Extras [13787]', 'Rescisão do Contrato de Trabalho [13949]', 'Direito Individual do Trabalho [12936]', 'Verbas Remuneratórias, Indenizatórias e Benefícios [13831]', 'Verbas Rescisórias [13970]', 'Horas Extras [13769]', 'Auxílio/Tíquete Alimentação [13863]', 'Duração do Trabalho [13764]']

Juiz

CAMILA BAIAO VIGILATO

Partes

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PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO
15ª VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA
ATOrd XXXXX-63.2023.5.18.0015
AUTOR: M. A. M.
RÉU: T. B. S.

Despacho

Verificado o preenchimento dos pressupostos extrínsecos (preparo, tempestividade e regularidade formal) e intrínsecos (cabimento - possibilidade recursal, interesse recursal e legitimidade para recorrer) de admissibilidade, recebe-se o Recurso Ordinário interposto pela Reclamada.

Intime-se o Reclamante para, caso queira, apresentar suas contrarrazões, no prazo de oito dias.

Após, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região.

GOIANIA/GO, 12 de setembro de 2023.

CAMILA BAIAO VIGILATO
Juíza do Trabalho Substituta

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