20 de Junho de 2024
- 1º Grau
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TRT18 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário • XXXXX-63.2023.5.18.0015 • 15ª VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região - Inteiro Teor
Publicado por Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região
Detalhes
Processo
Órgão Julgador
15ª VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA
Assunto
['DIREITO DO TRABALHO [864]', 'Multa do Artigo 477 da CLT [14000]', 'Adicional de Horas Extras [13787]', 'Rescisão do Contrato de Trabalho [13949]', 'Direito Individual do Trabalho [12936]', 'Verbas Remuneratórias, Indenizatórias e Benefícios [13831]', 'Verbas Rescisórias [13970]', 'Horas Extras [13769]', 'Auxílio/Tíquete Alimentação [13863]', 'Duração do Trabalho [13764]']
Juiz
CAMILA BAIAO VIGILATO
Partes
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO 15ª VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA ATOrd XXXXX-63.2023.5.18.0015 AUTOR: M. A. M. RÉU: T. B. S. |
Despacho
Verificado o preenchimento dos pressupostos extrínsecos (preparo, tempestividade e regularidade formal) e intrínsecos (cabimento - possibilidade recursal, interesse recursal e legitimidade para recorrer) de admissibilidade, recebe-se o Recurso Ordinário interposto pela Reclamada.
Intime-se o Reclamante para, caso queira, apresentar suas contrarrazões, no prazo de oito dias.
Após, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região.
GOIANIA/GO, 12 de setembro de 2023.
CAMILA BAIAO VIGILATO
Juíza do Trabalho Substituta