17 de Maio de 2024
- 2º Grau
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Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região TRT-18 - RECURSO ORDINARIO TRABALHISTA: RO XXXXX-66.2011.5.18.0012 GO XXXXX-66.2011.5.18.0012
Publicado por Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região
Detalhes
Processo
Órgão Julgador
2ª TURMA
Julgamento
Relator
DANIEL VIANA JÚNIOR
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Ementa
MOTORISTA DE ÔNIBUS ADVENTISTA DO SÉTIMO DIA. TRABALHO AOS SÁBADOS. PONDERAÇÃO DE INTERESSES. RAZOABILIDADE.
É razoável e, portanto, legítima a ponderação de interesses que observa o direito constitucionalmente garantido de liberdade de culto ou religiosa, determinando que a reclamada não escale o empregado, motorista de ônibus e adventista do sétimo dia, para trabalhar das 18h de sexta-feira às 18h de sábado, enquanto permite a sua escalação em todos os domingos, se necessário for, para o cumprimento total da carga horária, evitando, assim, prejuízos à atividade empresarial. (TRT18, RO - XXXXX-66.2011.5.18.0012, Rel. DANIEL VIANA JÚNIOR, 2ª TURMA, 04/07/2012)