17 de Junho de 2024
- 2º Grau
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Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região TRT-18 - Recurso Ordinário Trabalhista: ROT XXXXX-90.2023.5.18.0001
Publicado por Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região
Detalhes
Processo
Órgão Julgador
3ª TURMA
Partes
Relator
ELVECIO MOURA DOS SANTOS
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Ementa
LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. NÃO CONFIGURAÇÃO. Para a caracterização da litigância de má-fé devem estar presentes fortes elementos de prova da atuação desleal da parte, em prejuízo da parte contrária ou da Administração da Justiça, pois a boa-fé se presume. Não se vislumbrando a presença de nenhuma das hipóteses ensejadoras da condenação por litigância de má-fé, não há como aplicar a penalidade.