26 de Maio de 2024
- 2º Grau
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Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região TRT-18 - Recurso Ordinário Trabalhista: ROT XXXXX-11.2019.5.18.0231
Detalhes
Processo
Órgão Julgador
Partes
Relator
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Ementa
EMENTA. "(...) II - RECURSO DE REVISTA DA SEGUNDA RECLAMADA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.015/2014 E DO NCPC - TERCEIRIZAÇÃO LÍCITA - ISONOMIA SALARIAL ENTRE EMPREGADOS DA TOMADORA E DA PRESTADORA DE SERVIÇOS - IMPOSSIBILIDADE. Reconhecida pelo Plenário do E. STF, em julgamento com repercussão geral, a licitude ampla da terceirização, revela-se inaplicável a isonomia prevista na Orientação Jurisprudencial nº 383 da SBDI-1. (...) Recurso de Revista conhecido e provido." (Realcei) (TST. ARR - XXXXX-26.2014.5.03.0114. Relatora Ministra: Maria Cristina Irigoyen Peduzzi. Data de Julgamento: 12/12/2018. 8ª Turma. Data de Publicação: DEJT 14/12/2018