4 de Maio de 2024
- 2º Grau
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Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região TRT-2: XXXXX-66.2019.5.02.0323 SP
Publicado por Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
Detalhes
Processo
Órgão Julgador
3ª Turma - Cadeira 4
Publicação
Relator
MERCIA TOMAZINHO
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Ementa
RESTRIÇÃO AO USO DE BANHEIRO. DANO MORAL NÃO CONFIGURADO.
O fato de haver controle pelo empregador de eventuais afastamentos dos empregados do local de serviço, como nas idas ao banheiro, não constitui constrangimento capaz de justificar o pagamento de indenização por dano moral, haja vista que a organização da rotina de trabalho de seus empregados, inclusive o revezamento na concessão de intervalos legais e de pausas para que os empregados possam se utilizar de toaletes, se insere no poder de direção do empregador. Recurso da reclamante não provido neste ponto.