18 de Maio de 2024
- 2º Grau
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Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região TRT-2: XXXXX-69.2015.5.02.0601 SP
Publicado por Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
Detalhes
Processo
Órgão Julgador
2ª Turma - Cadeira 2
Publicação
Relator
ROSA MARIA VILLA
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Ementa
REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO. RESPONSABILIDADE. SÓCIO OCULTO.
Comprovada a condição de sócio oculto pertinente o redirecionamento da execução de forma a garantir a solvência dos créditos laborais Decisão mantida