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29 de Maio de 2024
  • 2º Grau
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Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região TRT-2 - Agravo de Petição: AP XXXXX-91.2008.5.02.0016

Detalhes

Processo

Órgão Julgador

12ª Turma

Partes

Relator

JORGE EDUARDO ASSAD
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Ementa

EXECUÇÃO. EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO AO COAF EM BUSCA DE PATRIMÔNIO DOS EXECUTADOS. NÃO CABIMENTO.

A finalidade do COAF, nos termos do art. 14 da Lei nº 9.613/98, é "disciplinar, aplicar penas administrativas, receber, examinar e identificar as ocorrências suspeitas de atividades ilícitas", não mantendo cadastro ou informações sobre bens passíveis de penhora. A atribuição daquele Conselho é produzir e gerir informações de inteligência financeira para a prevenção e o combate à lavagem de dinheiro (art. , I, da Lei nº 13.974/2020), de sorte que a finalidade pretendida pelo autor não traz qualquer utilidade à presente execução. Agravo de petição do exequente a que se nega provimento.

Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/trt-2/1799773870

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