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20 de Maio de 2024
  • 2º Grau
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Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região TRT-2 - Recurso Ordinário Trabalhista: ROT XXXXX-60.2020.5.02.0402

Detalhes

Processo

Órgão Julgador

11ª Turma

Partes

Relator

ADRIANA PRADO LIMA
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Ementa

DOENÇA PROFISSIONAL. RESPONSABILIDADE CIVIL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. Para a caracterização da responsabilidade civil, apta a ensejar a indenização por danos morais e materiais a cargo do empregador, é necessária a presença do nexo causal/concausal e do dano, requisitos não satisfeitos no caso ora analisado. No caso, não restou evidenciado o nexo de causalidade entre a doença ora analisada e o labor desenvolvido na ré, além da culpa patronal e da redução da capacidade laborativa (dano), inviabilizando o deferimento do pedido de indenização por danos morais e materiais. Recurso obreiro a que se nega provimento, no particular.

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