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26 de Maio de 2024
  • 2º Grau
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Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região TRT-2 - Recurso Ordinário Trabalhista: ROT XXXXX-73.2021.5.02.0017

Detalhes

Processo

Órgão Julgador

3ª Turma

Partes

Relator

ELIANE APARECIDA DA SILVA PEDROSO
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Ementa

BANCÁRIO. HORASEXTRAORDINÁRIAS. PRÉ-CONTRATAÇÃO.Conforme disposição do artigo 225 da CLT, é excepcional a jornada superior a seis horas para o bancário e, na hipótese, houve desrespeito habitual à jornada legal de 6 horas. Desde o início do contrato, aliás, a demandante foi submetida à jornada suplementar. Caracterizou-se assim a pré-contratação de horas extraordinárias. As horas extraordinárias e reflexos lançados nos recibos se limitam a remunerar a jornada legal normal de oito horas, sendo devidas as horas extraordinárias com o adicional legal. Recurso ordinário desprovido, no particular.

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