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26 de Maio de 2024
  • 2º Grau
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Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região TRT-2 - Agravo de Petição: AP XXXXX-48.1996.5.02.0461

Detalhes

Processo

Órgão Julgador

4ª Turma

Partes

Relator

IVANI CONTINI BRAMANTE
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Ementa

EXECUÇÃO TRABALHISTA. PENHORA SOBRE SALÁRIOS E APOSENTADORIAS. PRINCIPIO DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA. A discussão nos presentes autos não se refere à possibilidade, em tese, de penhora de benefício previdenciário ou salário, mas do julgamento em concreto de eventual ofensa aos princípios da dignidade da pessoa humana, proporcionalidade e razoabilidade, princípios de aplicação determinada nas medidas executivas atípicas pelo STF na ADIN 5941. Em razão do valor recebido pela agravada e considerando que, pelo valor do beneficio equivaler a 1 salário mínimo, a penhora claramente ofenderia basilar principio da dignidade da pessoa humana, não há discutir-se a possibilidade de constrição do valor.

Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/trt-2/1899974196

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