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13 de Junho de 2024
  • 2º Grau
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Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região TRT-2 - Agravo de Petição: AP XXXXX-45.2023.5.02.0301

Detalhes

Processo

Órgão Julgador

1ª Turma

Partes

Relator

ELIANE APARECIDA DA SILVA PEDROSO
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Ementa

AGRAVO DE PETIÇÃO. FRAUDE À EXECUÇÃO. AÇÃO AJUIZADA APÓS A ALIENAÇÃO DO BEM. Com o advento do CPC/2015, para os bens sujeitos a registro, a alienação é considerada como fraude à execução se existir, à época da alienação, anotação de penhora na matrícula do imóvel. Inexistindo tal apontamento, presume-se de boa-fé a aquisição, cabendo ao exequente demonstrar a má-fé do adquirente ou, ao menos, que este tinha conhecimento da existência da ação pendente (art. 792, § 2º, CPC). Recurso ao qual se dá provimento.

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