17 de Junho de 2024
- 2º Grau
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região TRT-20: XXXXX-44.2020.5.20.0003
Publicado por Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região
Detalhes
Processo
Publicação
Relator
MARIA DAS GRACAS MONTEIRO MELO
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Ementa
UNICIDADE CONTRATUAL - QUITAÇÃO DAS VERBAS RESCISÓRIAS - REFORMA DA SENTENÇA.
Tendo em vista a quitação das verbas rescisórias referentes ao primeiro contrato de trabalho celebrado entre as partes, está incluso aí o FGTS, o que demonstra que houve anuência do obreiro em seu benefício, reforma-se a sentença para aplicar ao caso a excepcionalidade do artigo 453 da CLT e afastar a unicidade contratual declarada na sentença em face da continuidade do labor prestado na reclamada em um novo contrato de trabalho.