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17 de Junho de 2024
  • 2º Grau
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Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região TRT-20: XXXXX-44.2020.5.20.0003

Detalhes

Processo

Publicação

Relator

MARIA DAS GRACAS MONTEIRO MELO
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Ementa

UNICIDADE CONTRATUAL - QUITAÇÃO DAS VERBAS RESCISÓRIAS - REFORMA DA SENTENÇA.

Tendo em vista a quitação das verbas rescisórias referentes ao primeiro contrato de trabalho celebrado entre as partes, está incluso aí o FGTS, o que demonstra que houve anuência do obreiro em seu benefício, reforma-se a sentença para aplicar ao caso a excepcionalidade do artigo 453 da CLT e afastar a unicidade contratual declarada na sentença em face da continuidade do labor prestado na reclamada em um novo contrato de trabalho.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/trt-20/1306313692

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